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REINTEGRA e a Súmula nº 640 do STJ

Em novembro de 2014 (Lei 13.043/2014) e fevereiro de 2015 (Decreto 8.415/2015) o Governo Federal reinstituiu o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA). Cinco anos depois, em fevereiro de 2020, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula de n° 640, consolidando a jurisprudência nacional que equipara vendas destinadas à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio às exportações para todos os efeitos do REINTEGRA.

O que é o REINTEGRA

O REINTEGRA é um benefício fiscal que tem por objetivo a restituição de parte dos tributos incidentes na cadeia de produção dos bens exportados. Com isso, busca-se promover uma equiparação na carga tributária decorrente da exportação em comparação com outros países.

Desta forma, cabe a restituição ou compensação com os tributos federais de até 3% da receita auferida na exportação. Essa restituição/compensação se aplica a empresas que exportem produtos produzidos em território nacional tipificados no anexo do Decreto 8.415/2015.

O que muda com a Súmula nº 640

A publicação da súmula 640 do STJ passa a orientar as decisões sobre o tema. Antes, empresas exportadoras somente podiam utilizar os créditos do REINTEGRA quando da venda direta ao exterior ou para empresas comerciais com fim específico de exportação ao exterior. Agora, essas empresas também podem requerer a extensão deste benefício às vendas destinadas à Zona franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.

Mesmo diante dessa publicação, o aproveitamento de tais créditos pelas empresas exportadoras não se mostra automático para a Receita Federal. Para que o aproveitamento seja realizado, é necessário o ajuizamento de demanda judicial que garanta a aplicação do entendimento sumulado. É preciso também garantir a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores à proposição da demanda, corrigidos pela SELIC.

Artigo produzido pelo advogado Gabriel Reis de Andrade Meister, da Pereira, Dabul Advogados e editado pela jornalista Luiza Guimarães

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