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Reforma tributária: primeiras preocupações

O que pensar da sonhada reforma tributária? As questões de transparência, simplificação da carga tributária e compliance tornam-se um um pano de fundo para o cenário controverso e confuso no Brasil no momento. Essa situação foi se agravando há pelo menos 30 anos por conta de novos tributados criados ou renovados – como era o caso do antigo ICM que foi rebatizado por conta da Constituição de 1988, como ICM(S) – considerando que serviços específicos (mais onerosos) foram agregados como comunicação, energia elétrica e transporte. 

Assim, no decorrer das últimas décadas ocorreu a criação de novos tributos ou mudança no formato ou alargamento da base de alguns tributos, alíquotas ou mesmo a sistemática. Exemplificando temos o caso do PIS. Instituída pela Lei Complementar 7/70, essa contribuição foi desfigurada do propósito inicial. 

Do ponto de vista constitucional, uma contribuição deve ter uma finalidade/destino. A mudança na alíquota e na base, além da inclusão de outras receitas que não faziam parte do foco inicial, alteraram o conceito de faturamento, com o advento da Lei 9718/1998. Essa contribuição se tornou complexa e confusa após se tornar não cumulativa para a maioria dos setores, com exceção das empresas na sistemática do imposto de renda presumido, e outros serviços que não foram capitulados. E o golpe final (que ao longo dos anos o COFINS acompanhou) foi a criação do PIS/COFINS para importação. 

Qual a primeira preocupação em relação à reforma tributária?

A grande preocupação e a complexidade do sistema que muitas vezes até os departamentos financeiros tem diversas dúvidas e desconhecimento. O consumidor final tem total desconhecimento do que paga embutido no preço, tampouco a finalidade desta contribuição, o que levanta questionamentos quanto à transparência de um novo sistema tributário. 

Uma das propostas  – e necessidades – da reforma tributária é, portanto, a simplificação do sistema que existe hoje. Contudo, o tributo simples que mencionamos foi criado na década de 70 e ganhou as seguintes possibilidades: 

  • Cumulativo
  • Não-cumulativo
  • Importação 
  • Zona Franca de Manaus no faturamento com alíquotas diversificadas
  • Alíquota Zero 
  • Isenção 
  • Substituição tributária 
  • Instituições financeiras

Com relação a redução da carga tributária, a resposta é muito simples: sim houve aumento da carga tributária. Ainda que seja efeito financeiro, o “custo do dinheiro” torna-se um gasto a mais, sem dizer que na ponta o consumidor final paga mais caro. Já com relação ao chamado compliance, o Brasil extrapolou – quanto mais tributos, mais espécies de compliance a serem aplicadas, quanto mais complexo o mesmo compliance mais demanda-se tempo para executar; sem dizer que o custo dos profissionais habilitados é caro – no final do dia, o Brasil, segundo recente estudo do Banco Mundial, tem um dos controles de apuração de impostos mais caros e sinuosos do mundo, com aproximadamente 1.500 horas gastas por ano. 

Com essa breve explicação, queremos mostrar o caótico cenário atual. Como resolver? Será que as propostas de reforma tributária em curso terão condições de redução de carga, simplificação, transparência, redução da carga tributária, e o custo indireto no produto – horas para se processar? 

A PEC 110 propõe a extinção do IPI, IOF, PIS, PASEP, COFINS, CIDE COMBUSTÍVEIS, SALÁRIO-EDUCAÇÃO, ICMS e o ISS. Já a PEC 45/2019, propõe a extinção do IPI, PIS, COFINS, ICMS e o ISS. 

Quais as chances de tais propostas darem certo com integralidade, ainda que reduzidos os elementos das propostas iniciais? Entendemos que mesmo que haja um período de transição, são poucas as chances, tanto para a PEC 110 quanto para a PEC 45. De forma resumida, como resolver o pacto federativo em que os Estados têm liberdade para ajustar os seus regulamentos? Como adequar os mais de 5.000 municípios? E será que a Receita e a União conseguirão, em pouco tempo, criar uma sistemática transparente, robusta, e célere para adequar os entes envolvidos? Como serão as tratativas do IPI com seus benefícios e os benefícios do ICMS? Adicionalmente, como adequar os repasses do IBS (nome proposto) no mínimo para manter os valores arrecadados atualmente? Acreditamos ser inviável, o que acabará provocando, na tentativa de aprovação, uma reforma picotada consignando interesses dos entes com maior peso e influência, notavelmente, a União. 

Qual então, um caminho factível, face às dificuldades, para se ter algum avanço? Ainda que tímida, a proposta da RFB – UNIÃO – Projeto de Lei 3.887/2020, tem mais condições de evolução. Posto que foi criada por técnicos que sabem bem as dificuldades e complexidades do tema, neste passo se propõe a unificação das duas contribuições sob o consumo, o PIS, e o COFINS, transformando-os em uma nova contribuição: o CBS. 

Essa contribuição não resolve o grande problema que reside no tributo Estadual, o ICMS, e tampouco o Federal, o IPI. Porém, muitos tributaristas acreditam que essa primeira medida, com a aprovação do Projeto de Lei 3.887/2020, pode ser um início paulatino de uma reforma. Compartilhamos dessa opinião, muito embora venha a aumentar a carga tributária, principalmente o aumento da alíquota do imposto de 3,65% para 12% e de 9,25% para 12%, sem falar da mudança da base de cálculo, mudando a forma do creditamento na aquisição, alterando o método – valor de nota fiscal vezes 9,25%, para o formato em que o creditamento será o valor consignado na nota ou destacado, como é o caso do atual ICMS. 

Nossa conclusão é a de que a unificação do PIS e da COFINS seria um bom início de reforma, obviamente sem o aumento de carga proposto no projeto de lei. Após esse amadurecimento haveria condições de se agregar outros tributos nessa mudança, obviamente com período de transição razoável, considerando momento econômico local e global.

*Texto: Itamar Coelho
*Edição: Luiza Guimarães
*Revisão: Alessandra Dabul

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