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Recolhimento do ICMS no Programa Paraná Competitivo

O Programa Paraná Competitivo é um dos principais atrativos para investimentos do Paraná. Por meio de benefícios bem estruturados e sustentados por lei, o Programa apoia tanto o novo investidor quanto empresas já estabelecidas que promovam expansão em seus negócios. 

O Programa foi criado no início de 2011 para reinserir o Paraná na agenda dos investimentos locais, nacionais e internacionais. Contemplando uma série de medidas, como a dilação de prazos para recolhimento do ICMS, incentivos para melhoria da infraestrutura, comércio exterior, desburocratização e de capacitação profissional, com objetivo de tornar o Estado mais atrativo para novos empreendimentos produtivos que gerem emprego, renda, riqueza e desenvolvimento sustentável.

Os incentivos pleiteados pelas empresas são avaliados de forma técnica pela INVEST Paraná, a partir de um relatório elaborado que leva em conta as prioridades do Estado, tais como: tipo do investimento, setor econômico, número de empregos gerados, impactos econômicos, sociais e de meio ambiente, adensamento da cadeia produtiva e grau de inovação. Após a avaliação técnica o processo passa para análise da Secretaria de Estado da Fazenda, onde é decidida a concessão ou não dos incentivos, bem como o prazo e carência.

Todas as deliberações relacionadas às questões tributárias são de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná. Os principais benefícios do programa são divididos da seguinte maneira, assim como suas características e condições:

Projetos Industriais

O programa aplica-se a projetos de implantação, expansão, diversificação ou reativação industrial, e tem como principal requisito o investimento total acima de R$ 3,6 milhões. Os principais benefícios são:

  1. Parcelamento do ICMS incremental;
  2. Diferimento do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica por empresa localizada em território paranaense e de fornecimento de gás natural pela Compagás;
  3. Transferência de créditos de ICMS próprio para aquisição de ativos.

Incentivos às Importações Realizadas no Estado do Paraná 

Incentivo voltado para estabelecimentos paranaenses que realizarem operações de revenda de mercadoria importada por meio de portos e aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro no estado. Este incentivo possui como Investimento mínimo o montante de R$ 360.000,00. Está condicionado ainda ao recolhimento de 0,4%, sobre o montante da base de cálculo da operação beneficiada. Os principais benefícios são:

  1. Diferimento Total do ICMS devido nas importações;
  2. Poderá ser concedido crédito presumido do ICMS levando a carga do imposto para até 1,5%.

Comércio Eletrônico

Este incentivo é exclusivo às operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, por intermédio do comércio eletrônico: e-commerce, aplicativo mobile, call center ou televendas. Este incentivo possui como Investimento mínimo o montante de R$ 360.000,00. Os principais benefícios são:

  1. Nas operações sujeitas às alíquotas de 7% (sete por cento) e de 12% (doze por cento), o montante de carga tributária efetiva pode chegar a 2% (dois por cento) do valor da operação; 
  2. Nas operações com mercadorias sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), o montante de carga tributária efetiva mínima pode chegar a 1% (um por cento) do valor da operação. 

Para fins do Programa Paraná Competitivo, considera-se como investimento a soma dos valores gastos na execução do projeto e na aquisição de bens do ativo imobilizado, relacionados com a atividade empresarial, tais como: terreno, edificação, máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados, inclusive os aplicativos que o integram, móveis e utensílios, ferramentas e veículos de uso profissional, inclusive na modalidade de “leasing”.

Não serão computados como investimento:

  1. despesas operacionais e não operacionais, mesmo que relacionadas ao projeto;
  2. despesas de manutenção de máquinas e equipamentos;
  3. despesas realizadas em local diverso do empreendimento;
  4. pagamento de mão de obra, exceto se relacionada diretamente com a construção e a instalação das edificações do projeto;
  5. fretes e seguros;
  6. bens do ativo imobilizado recebidos em transferência de estabelecimento localizado no território paranaense;
  7. o realizado em período que precede aos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data do protocolo do requerimento para enquadramento no Programa.

Conforme visto, o Estado do Paraná possui diversos incentivos para às empresas que tenham interesse em se estabelecer no estado, ou ainda, para aquelas que tem interesse em expandir seus negócios. É de suma importância para o empresário conhecer destes incentivos, para tornar seus produtos e serviços mais competitivos, assim como, gerar riqueza e desenvolvimento sustentável.


*Texto: Saymon Costa

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