SALA DE LEITURA

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

No dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou ao mundo a pandemia por intermédio “novo coronavírus” que provocava a doença popularmente chamada de “Covid 19”. Como sabido, o índice de contaminação foi devastador atingindo todos os países. Consequentemente, foram necessários planos para tentar parar a contaminação. Na grande maioria dos países, os governos colocaram em prática leis emergenciais para tentar controlar o impacto econômico e social da pandemia. No Brasil foram providenciados recursos para pessoas físicas, postergação de impostos e outros programas para que a economia não fosse totalmente devastada por conta da baixa abrupta do comércio e da produção industrial. 

No caso do setor de eventos, a Lei 14.148/2021 teve o condão de reduzir a alíquota a 0% dos tributos federais principais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL). Essa medida vale para produtoras de vídeo, organizadores de eventos, entre outros qualificados na própria lei, consignados pelo CNAE das atividades beneficiadas.

Ocorre que, em 18 de março de 2022, houve a promulgação de alguns artigos da legislação que haviam sido vetados em 2021 pelo Presidente da República. Desta forma, a partir de 18 de março de 2022 passou a fazer parte da Lei nº 14.148/2021, o disposto no art. 4º, estabelecendo que, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, estão reduzidas as alíquotas a 0% (zero por cento) da contribuição ao PIS, da COFINS, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Muito embora, a legislação teve o foco inicial para os setores acima mencionados, o entendimento do mercado (consultores tributários e advogados) é de que a qualificação das empresas por CNAE é o ponto mais relevante para a qualificação das empresas que terão direito a fruição do benefício, adicionado o fato de que a legislação não é restritiva quanto a outros setores desde que consignados os CNAEs dispostos na Lei .

A RCA Tributos & Pereira Dabul Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais.

*Texto por Itamar Coelho
*Editado por Luiza Guimarães
*Revisão por Alessandra Dabul

Compartilhe essa leitura

Share on linkedin
Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp

QUERO RECEBER LEITURAS.

Quer ficar por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico e na Pereira, Dabul Avogados?

Assine nossa Newsletter

CONTATO

Rua Pasteur, 463, 4° andar,  Bairro Batel Curitiba/PR – Brasil
CEP 80250-104

info@pereiradabul.adv.br
+55 41 3075-1500

A PEREIRA · DABUL APOIA

Fechar Menu