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Presidente do STF pauta para 29 de abril os embargos de declaração no caso da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins

O ministro Luiz Fux, presidente do STF, pautou para 29 de abril os embargos de declaração da Fazenda Nacional do caso sobre a exclusão do ICMS na base do PIS/Cofins.

A decisão, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março de 2017, excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, gerou um grande volume de créditos tributários aos contribuintes. Tal resultado levou a Receita Federal (RFB) a criar uma força tarefa para auditar esses créditos (Portaria nº 10 de 01.03.2021). As incertezas e inseguranças no mundo jurídico continuam, pois ainda pende de julgamento os embargos de declaração da Fazenda Nacional no RE 574.706, os quais pedem a modulação dos efeitos da decisão e, ainda a definição sobre qual ICMS deve ser excluído do PIS/Cofins: o destacado ou o pago.

O julgamento dos referidos embargos está pendente deste 2017, sendo que chegou a ser pautado no primeiro semestre de 2020, mas teve seu julgamento adiado, provocando enormes críticas na advocacia.

Contudo, uma notícia traz certa esperança para o fim do impasse: o ministro Luiz Fux, presidente do STF, em consenso com a relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, marcou para o dia 29 de abril o julgamento dos embargos de declaração. 

A inclusão em pauta acontece logo após o ministro ter encaminhado, no início deste mês, ofício aos presidentes e vice presidentes dos tribunais regionais federais pedindo a suspensão do andamento dos processos sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, com o objetivo de “garantir segurança jurídica para toda a sociedade na aplicação do referido precedente qualificado, bem como para evitar repetidas devoluções de recursos”.

E, também, após a RFB ter editado a Portaria da RFB nº 10, publicada em 01.03.2021, a qual instituiu equipe especial para auditar créditos referentes à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, com o claro objetivo de reduzir o impacto nos cofres da União.

Será que finalmente teremos a definição se o ICMS retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago?

Esperamos que sim.

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Por Lires Ianoski

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