SALA DE LEITURA

Os impactos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

por Luiza Guimarães*

A decisão de 15 de março de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu o caminho para que o tributo estadual ICMS venha a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, ambos tributos federais. Apesar da decisão pela exclusão, não houve definição por parte do STF sobre como ela deverá ser feita.

O imposto ICMS pode ser quitado através de crédito ou em moeda. As empresas costumam se referir aos “dois tipos” de ICMS como: o ICMS destacado e o ICMS recolhido. Vejamos o exemplo de uma indústria. O tributo pago pelo produtor da matéria prima será descontado do tributo devido pelo transportador que levará a matéria prima até a indústria. Esse processo cria uma reação em cadeia que abrange desde o primeiro fornecedor até a última empresa que comercializará o produto final. 

A dúvida principal que permanece após a decisão de março de 2017, tanto para os contribuintes, quanto para a União, é se haverá modulação da decisão e como ela se dará. Nesse caso, a modulação indicará se haverá restituição dos valores do PIS e da Cofins pagos a mais pelas empresas e, em caso positivo, se os valores devolvidos serão referentes à exclusão do ICMS destacado ou do ICMS recolhido.

Caso o STF decida pela restituição dos valores, mais dúvidas se abrem: essa restituição será retroativa? Se sim, contada a partir de qual data? Terão direito à restituição apenas aqueles que entraram com ação até o dia 15 de março de 2017, dia em que o STF declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins? 

O assunto está pautado para o dia 01 de abril de 2020 no Supremo Tribunal Federal. Enquanto aguardamos o julgamento, as advogadas Alessandra Dabul e Lires Ianoski compartilham algumas impressões sobre o assunto.

Como a decisão de março de 2017 afeta as empresas hoje?

Lires Ianoski – As empresas que não têm processos transitados em julgado ainda incluem o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. As que têm processo transitado em julgado ou em curso estão inseguras. Algumas estão se munindo de carta-conforto, outras de pareceres de auditoria para tentar usar o ICMS destacado, já outras estão aguardando o julgamento dos embargos no dia 01 de abril.

Quais são as opções de ação para os empresários que aguardam a decisão definitiva do STF?

Alessandra Dabul – Quando se tem um tributo que está em discussão no judiciário, você tem três opções: continuar recolhendo, que é o que se orienta até por conservadorismo. Parar de pagar, usando uma decisão ou uma liminar, o que é arriscado. Ou calcular o imposto e depositar em juízo, uma opção que tem reflexos contábeis e fiscais.

Lires Ianoski – Neste caso específico, a orientação mais conservadora é a de aguardar o tempo do julgamento dos embargos, porque se o STF definir que é o ICMS destacado que será excluído, a empresa poderá agir de acordo. Muitos advogados se referem ao voto da ministra Carmem Lúcia como se ela tivesse afirmado que o valor a ser excluído se refere ao ICMS destacado, mas ela não afirma isso. Em nenhum momento, no julgamento do STF de 15 de março de 2017, que é o que usamos como referência, ela diz no voto, nas razões dela, que será o ICMS destacado. Ela fala que o ICMS deve ser excluído, mas não entra nesse detalhe. 

Alessandra Dabul – Em resumo, hoje quem é conservador, mesmo com uma decisão transitada em julgado, está recolhendo os tributos normalmente, aguardando a decisão dos embargos. 

Lires Ianoski – O pedido da União era para que essa decisão pela inconstitucionalidade só tivesse validade a partir de janeiro de 2019, com fundamento na questão do impacto econômico. Não é um fundamento jurídico, mas a gente sabe que as decisões do STF podem levar em consideração o viés econômico.

Vocês acham provável que realmente ocorra a modulação?

Lires Ianoski – A minha sensação é a de que não vai haver modulação e que eles vão decidir pelo ICMS efetivamente recolhido, que é o mais sensato. Agora, se tiver modulação, eu só consigo imaginá-la de forma lógica se for a partir da decisão do STF, ou seja, de 15 de março de 2017. Talvez o STF entenda que a exclusão valeria a partir de 15 de março de 2017 para todos os contribuintes em repercussão geral e porque foi naquela data que foi declarada a inconstitucionalidade, mas, em face do reflexo econômico da decisão, talvez limite o direito de recuperar o valor pago nos últimos 5 anos apenas aos contribuintes que ingressaram com ação até aquela data. 

Na sua opinião, qual seria a decisão mais adequada, considerando o contribuinte e a economia nacional?

Alessandra Dabul – Para mim é muito claro: legislador e governante não brincam. Eles têm que conhecer as leis do país, o sistema tributário e absolutamente tudo o que eles estão fazendo. Existe uma regra geral que determina que o que é inconstitucional não deveria deixar nenhum rastro no mundo jurídico. Eu não consigo me conformar com o próprio conceito de modulação de efeitos de decisão. Eu entendo a parte econômica, mas não corroboro. 

Lires Ianoski – O PIS e a Cofins são contribuições que incidem sobre o faturamento. O ICMS é só um valor que vai transitar pela minha conta antes de remetê-lo ao Estado, então o que tem de faturamento? Seja ele destacado ou recolhido não pode ser considerado faturamento. É um absurdo o tempo que já passou e o quanto a União já arrecadou indevidamente. Este assunto já se estendeu demais e merece ser definitivamente resolvido. 

Quais são os possíveis impactos de uma decisão favorável para o contribuinte?

Lires Ianoski – A melhor opção para o contribuinte seria a exclusão de todo o ICMS, com a respectiva restituição e sem modulação de efeitos. Ele vai ter uma segurança jurídica e a devida recomposição patrimonial.

Alessandra Dabul – Lembrando que a União não irá devolver, de qualquer forma, em dinheiro os valores recolhidos. Usualmente a devolução se dá através de compensação.

E uma decisão não favorável?

Lires Ianoski – Uma decisão não favorável não seria mais possível neste momento pois já houve a declaração da inconstitucionalidade. O que se espera é a definição de qual ICMS deverá ser retirado da base de cálculo do PIS e da COFINS e a partir de quando. 

Alessandra Dabul – A partir da decisão dos embargos algum valor vai ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins, nós não sabemos se é o ICMS destacado ou se é o ICMS recolhido. A pior decisão seria a que viesse a determinar a aplicação somente daqui para a frente, e apenas do ICMS recolhido.

Lires Ianoski – E o importante é que se decida logo, para que as empresas possam ter uma segurança jurídica. Tanto para quem já tem decisão, quanto para quem não tem. Saber como proceder sem ser penalizado.

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*Comprometida com a democratização dos conceitos jurídicos a Pereira, Dabul Advogados Associados concede uma série de entrevistas para a jornalista Luiza Guimarães. Em linguagem acessível, os artigos pretendem colocar em debate temas que preocupam o empresariado. 
**Luiza Guimarães é mestranda em Comunicação Social pelo PPGCOM da Universidade Federal do Paraná, especializada em Jornalismo Internacional Digital pela Université Lumière Lyon 2, na França. Formada em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, também pela UFPR.

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