SALA DE LEITURA

O Movimento B: um novo modelo de negócio fundamentado no desenvolvimento sustentável

O presente artigo é o segundo de uma série de três textos sobre o movimento B no Brasil. No primeiro artigo da série, publicado em nossa sala de leitura, no dia 05/05/2023, tive a oportunidade de explicar o que são as chamadas B Corps, e contar um pouco mais sobre o movimento B no Brasil.

Conforme já explicado, o movimento B surgiu há 8 anos no Brasil, com o compromisso de transformar o mercado brasileiro, incentivando e reconhecendo empresas que equilibram a busca pelo lucro e a preocupação com o bem-estar da sociedade e do planeta. 

Por meio de uma rede global, o Sistema B no Brasil define os padrões, políticas e oferece ferramentas e programas para que os negócios mudem sua forma de operar, sua cultura e a própria estrutura do sistema capitalista. Essa nova lógica de mercado, baseada na ideia de que as empresas precisam medir e gerenciar seu impacto, para que ele seja sempre positivo, mostra que é possível alinhar lucro e propósito

Segundo o Relatório Sistema B Brasil 2021, no período de 2021, embora marcado pela pandemia da COVID-19, o movimento B no país verificou um aumento no número de Empresas B Certificadas de 25% (vinte e cinco por cento) comparado com o ano de 2020, sendo esse aumento correspondente a 71 (setenta e uma) novas Empresas B brasileiras.

As Empresas B Certificadas, surgem, pois, como uma resposta à necessidade de mudança dos modos de gestão e produção das empresas, visando cuidado maior com o impacto sobre as pessoas e o meio ambiente. Trata-se de um novo modelo de negócio, que utiliza o poder de mercado para resolver problemas sociais e ambientais. Operam com elevados padrões de gestão e transparência, enquanto procuram o melhor desempenho financeiro e permitem a distribuição de lucros entre os acionistas. Sua filosofia é que a melhor maneira de gerar uma mudança social ou ambiental é através do mercado e, por isso, se comprometem legalmente a tomar decisões que não só́ consideram os interesses dos seus acionistas e proprietários, mas também os interesses dos seus stakeholders, como trabalhadores, comunidades e fornecedores, entre outros.

A finalidade dessas Empresas B é usar seus negócios para o desenvolvimento das comunidades. Cumpre salientar que o processo de desenvolvimento dessas comunidades não deve ser entendido – restritivamente – como mero crescimento econômico, mas sim como um processo sustentável, a partir dos aspectos social, econômico, ambiental, político, ético e cultural.

Nesse sentido, Ignacy Sachs entende que “é preciso haver um Estado enxuto, limpo, ativo, planejador e capaz de descortinar o futuro”, responsável por criar a articulação de espaços de desenvolvimento nacional e transnacional; promover parcerias entre todos os atores interessados, em torno de um acordo negociado de desenvolvimento sustentável; e harmonizar as metas sociais, ambientais, políticas e econômicas, por meio do planejamento estratégico e do gerenciamento cotidiano da economia e da sociedade, em busca de um equilíbrio entre diferentes sustentabilidades (social, cultural, ecológica, ambiental, econômica, e política)

O desenvolvimento que o Sistema B objetiva promover, portanto, é aquele multidimensional, pautado pela sustentabilidade, sonhado pela Organização das Nações Unidas e formalizado através dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS constantes da Agenda 2030, e cuja responsabilidade não se limita ao Estado, mas se estende também ao setor privado.

Nesse sentido, o ODS 17 estabelece a meta de “fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável”. No item (submeta) 17.17, denominado Parcerias Multisetoriais, convoca os países aderentes a: “incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias”. Importante ressaltar, ainda, que as Declarações da ONU alavancam a legislação doméstica dos países envolvidos

No Brasil, a Constituição Federal firma o compromisso do Estado brasileiro de atingir patamares de desenvolvimento, em todas as suas variáveis, noção que deve abranger, a um só tempo, a perspectiva de desenvolvimento humano, social e econômico. Conforme dispõe o art. 3º da Constituição, consiste em um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do desenvolvimento nacional.

Como se vê, aí está o fundamento jurídico constitucional para a articulação do movimento B na aderência ao pacto global do desenvolvimento sustentável no Brasil. Conforme preconiza Amit Bhaita, o desenvolvimento de conexões, troca de experiências, diálogo e articulação entre os atores de diversos ecossistemas são fundamentais para alcançar as metas da agenda 2030:

Comparando o conceito de desenvolvimento sustentável e propósito socioambiental das Empresas B, é possível identificarmos que a sustentabilidade é a conexão entre o desenvolvimento nacional e a atuação de impacto positivo para a comunidade e para o meio ambiente, perfazendo uma relação dialética entre ambos, de fundamento e fim. O Desenvolvimento Sustentável é o fundamento do próprio Sistema B, e é, ao mesmo tempo, o objetivo de conquista do movimento.

Dessa forma, o movimento B, fundamentado pelo desenvolvimento sustentável, tem demonstrado, em escala global, que é possível a existência de um modelo econômico voltado a resolver os problemas socioambientais que vivemos atualmente, alinhando a busca pelo lucro com o propósito da sustentabilidade. 

Conduzindo o livre mercado em defesa de um capitalismo ético, o Sistema B desafia o modo convencional de se fazer negócios e traz esperança para as causas socioambientais, à medida que a sociedade, cada vez mais consciente, tem passado a atribuir maior valor às Empresas que exercem um papel de agente de transformação social e ambiental.

Assim, se nós indivíduos e consumidores estivermos dispostos a recompensar as Empresas B certificadas, ainda que pagando um preço mais elevado por seus produtos e serviços, estaremos exercendo um importante papel regulador do comportamento empresarial, e promotor do desenvolvimento sustentável.

Texto por: Maxwell Lima Dias

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