SALA DE LEITURA

O Direito do Consumidor durante a pandemia

*por Luiza Guimarães

O Direito do Consumidor passa por uma situação delicada durante a pandemia. Aulas suspensas, compras online e a mudança do formato de entrega de cursos e academias que já haviam sido contratados no período pré-Covid. A grande maioria das pessoas passa por uma ou mais dessas situações no momento. 

Por um lado, as empresas prestadoras desses serviços têm custos fixos e precisa honrá-los e não podem paralisar completamente. Por outro, os consumidores contrataram um serviço e não o estão recebendo, ou então, o recebem de maneira virtual.

O advogado José Neto, da Pereira, Dabul Advogados, debate essa questão em entrevista.

Houve uma formalização da flexibilização de regras sob a perspectiva do direito do consumidor durante a pandemia? 

José Neto: a gente percebeu um aumento nas discussões e debates em relação ao contrato de prestação de serviços, principalmente nos serviços educacionais. Tanto em escolas de educação infantil e ensino médio, como nas  universidades as aulas foram suspensas ou se tornaram online. Por isso, muitos consumidores entenderam que deveriam ao menos ter um desconto nas mensalidades. 

Algumas instituições de ensino entraram estabeleceram acordos com os alunos. Outras, porém, não tiveram a mesma capacidade e justificaram a  decisão em face das despesas que não cessaram. Com a ausência de normas e leis específicas para esses casos, o judiciário foi muito procurado por esses consumidores. Quando há justificativa comprovada de impossibilidade de pagamento das mensalidades, vemos liminares sendo concedidas para descontos do valor das mensalidades. 

Existe alguma lei que possamos nos embasar para esses casos específicos ou alguma regulamentação provisória?

José Neto: há discussões, mas não é nada concreto. A gente vê notícias das liminares deferidas, mas também há casos em que a liminar não é concedida justamente pela falta de uma norma específica determinando a concessão ou não do desconto pela ausência da prestação de serviços.

O Código do Consumidor prevê um período de desistência para compras realizadas online, certo? Como está essa situação agora com a promulgação da Lei 14.010/20?

José Neto: o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê um prazo de desistência de 7 dias por parte do consumidor. Esse prazo é contado do recebimento do produto ou serviço no caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial físico, ou seja, no caso de compras realizadas pela internet. Com a pandemia, foi promulgada a Lei 14.010/20, que prevê, no seu artigo oitavo, a suspensão do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor até o dia 30 de outubro de 2020. 

Essa suspensão, porém, só é aplicada quando a compra é relativa a produtos perecíveis de consumo imediato e medicamentos. Se o consumidor adquirir algum produto vinculado à tecnologia, por exemplo, ou mesmo roupas, ele ainda pode usufruir do prazo previsto nesse artigo 49. Essa suspensão ocorreu pensando mais no aumento do uso dos serviços de delivery, então é uma norma que vem para proteger os fornecedores.

_____________________________________
*Comprometida com a democratização dos conceitos jurídicos a Pereira, Dabul Advogados Associados concede uma série de entrevistas para a jornalista Luiza Guimarães**. Em linguagem acessível, os artigos pretendem colocar em debate temas que preocupam o empresariado. 
**Luiza Guimarães é mestranda em Comunicação Social pelo PPGCOM da Universidade Federal do Paraná, especializada em Jornalismo Internacional Digital pela Université Lumière Lyon 2, na França. Formada em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, também pela UFPR.

Compartilhe essa leitura

Share on linkedin
Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp

QUERO RECEBER LEITURAS.

Quer ficar por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico e na Pereira, Dabul Avogados?

Assine nossa Newsletter

CONTATO

Rua Pasteur, 463, 4° andar,  Bairro Batel Curitiba/PR – Brasil
CEP 80250-104

info@pereiradabul.adv.br
+55 41 3075-1500

A PEREIRA · DABUL APOIA

Fechar Menu