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Desjudicialização da execução de títulos

A desjudicialização da execução de títulos judiciais e extrajudiciais esteve em debate em diversas lives ao longo deste período de pandemia. O PL 6.204/19, apresentado em novembro do ano passado, propõe essa mudança como forma de desafogar o sistema judiciário brasileiro.

O PL veio inspirado em decisões similares tomadas em países como Portugal e Espanha. A desjudicialização da execução civil faria com que o processo se tornasse mais rápido para os credores. Além disso, a ausência desses processos na agenda dos juízes faria com que, por consequência, casos mais complexos também pudessem tramitar com maior celeridade.

Confira na entrevista com a advogada da Pereira, Dabul, Carolina Vonsowski, quais são as expectativas para o PL 6.204/19.

1) Você poderia nos explicar um pouco sobre o que é o PL 6.204/19?

Carolina Vonsowski: É um projeto de lei que ainda está em tramitação, então acho interessante darmos um parâmetro do porquê de sua existência. O judiciário como um todo passa por uma crise. Ele está sobrecarregado devido ao grande número de processos. Em 2019, 64% desses processos, segundo o Conselho Nacional de Justiça, era de ações voltadas a cobrança de dívidas. Essas cobranças são execuções, muitas delas civis. Então esse projeto de lei veio no intuito de fazer com que as pessoas deixem de buscar o judiciário nesses casos. Como grande parte da demanda está constituída de processos de execução, se a gente tira isso do judiciário ele conseguirá caminhar melhor.

Existe também outra questão: na execução civil o tempo médio de processamento gira entre 9 meses a 4 anos. Esse é um tempo médio, existem, e não são raros os casos, processos que duram 10 ou até 12 anos. São processos que levam muito tempo para se resolver, então esse projeto de lei tiraria do judiciário essa execução civil e tornaria o tempo de espera para essas execuções menor.

2) Quais são as vantagens para as pessoas e para o judiciário no caso da aprovação do PL?

Carolina Vonsowski: Quando trazemos essas questões para o âmbito extrajudicial, de forma que a execução seja conduzida pelo tabelionato de protestos, temos uma maior celeridade. Essa redução no tempo de tramitação é a maior vantagem, a meu ver. Além disso, é uma decisão que deixaria o judiciário com mais tempo para se dedicar a ações que realmente não podem ser resolvidas extrajudicialmente por serem mais complexas.

3) Como se dará esse processo de desjudicialização?

Carolina Vonsowski: de acordo com o PL as execuções que já estão tramitando no judiciário permaneceriam no judiciário. Salvo se o próprio credor fizer um pedido para que sua ação vá para o extrajudicial. A partir do momento em que a lei for aprovada, aí o credor que tiver um título executivo poderá procurar o tabelionato de protestos. Claro, todas essas normas precisarão ser regulamentadas. Por exemplo: o projeto de lei prevê que o credor apresente um requerimento ao tabelionato. O modelo desse requerimento deverá ser padronizado. Esse e outros itens precisarão ser regulamentados e não há como prever quanto tempo demorará para que isso aconteça após a entrada em vigor da lei.

4) O que irá mudar no cotidiano das pessoas caso o PL 6.204/19 seja aprovado?

Carolina Vonsowski: o que se mantém é a necessidade do credor procurar um advogado para a satisfação dessa dívida. Ao invés dele buscar o judiciário, ele buscará um tabelionato de protestos. O credor, então, com seu advogado, vai ao tabelionato munido do título de execução e do requerimento. Dá-se início, então, ao processo de execução extrajudicial. Todos os atos que antes eram realizados pelo judiciário, como citação e penhora, passariam a ser praticados pelo tabelião. Algumas situações muito pontuais poderão ser resolvidas por um juiz. No cotidiano, de modo muito geral, as principais mudanças serão no tempo de tramitação. Porém permanece a necessidade da representação feita por um advogado e a necessidade de pagamento de custos. O principal impacto deste projeto de lei é a celeridade. Será palpável a mudança de velocidade neste tipo de procedimentos uma vez que o PL esteja aprovado.

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*por Luiza Guimarães

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*Comprometida com a democratização dos conceitos jurídicos a Pereira, Dabul Advogados Associados concede uma série de entrevistas para a jornalista Luiza Guimarães**. Em linguagem acessível, os artigos pretendem colocar em debate temas que preocupam o empresariado. 
**Luiza Guimarães é mestre em Comunicação Social pelo PPGCOM da Universidade Federal do Paraná, especializada em Jornalismo Internacional Digital pela Université Lumière Lyon 2, na França. Formada em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, também pela UFPR.

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