O Sisbajud, novo sistema de busca de ativos, foi lançado em 25 de agosto de 2020 durante a 2ª Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário. O nome é uma sigla para Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que surgiu mediante um acordo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, Banco Central do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda nacional.
Ele veio em substituição ao antigo Bacenjud, visando garantir mais efetividade às decisões judiciais e agilidade na satisfação das dívidas. Através do novo sistema, poderão ser bloqueados bens imóveis, móveis, ações e aplicações em títulos de renda fixa. Além disso, o Sisbajud permite maior acesso à pesquisa de dados.
De acordo com as informações disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o novo sistema possui maior amplitude e funcionalidade se comparado ao antigo sistema. O Sisbajud permite, além da requisição de informações básicas de cadastro e saldo, o acesso à informações detalhadas. Alguns exemplos são: informações sobre extratos em conta corrente, cópia dos contratos de abertura de conta corrente e conta de investimento, fatura de cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos de PIS e FGTS.
Além da maior probabilidade de localização de bens em nome do devedor, o Sisbajud tem como grande novidade a reiteração automática de ordens de bloqueio, agendamento de bloqueio e transferência de ativos até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado. Assim, certamente o sistema Sisbajud proporciona maior efetividade, garantindo uma gama de possibilidades de satisfação do crédito em favor do credor.