SALA DE LEITURA

Conheça o PL 3887/20 e entenda seu papel na reforma tributária

*por Luiza Guimarães

O PL 3887/20 é uma proposta do atual Ministro da Economia Paulo Guedes. Este projeto de lei vem movimentando as discussões sobre a reforma tributária desde 21/07/2020, data de sua apresentação. Junto com a PEC 45 e a PEC 110, o PL 3887/20 traz propostas que possibilitam que o Brasil, uma vez mais, ensaie os primeiros passos em direção a uma reforma no sistema tributário.

A advogada Lires Ianoski, da Pereira, Dabul, detalhou os principais pontos sobre o novo projeto de lei. Confira esses pontos e reflexões relevantes sobre o PL 3887/20 na entrevista.

O que o PL 3887/20 traz de diferente para a discussão sobre reforma tributária?

Lires Ianoski: primeiramente, é necessário fazer um apanhado geral. Existem, no momento, duas PECs em andamento para a reforma tributária. Uma está na Câmara, a PEC 45, e a outra no Senado, a PEC 110. Ambas apresentam pontos que podem ser alvo de críticas, mas vale também ressaltar muitos pontos positivos. O que todas essas medidas pretendem, em geral, é simplificar o nosso sistema tributário. É algo que precisamos, mas mesmo assim essas ideias ainda estão lá, paradas. Agora no dia 21/07 veio esse novo Projeto de Lei, de autoria do ministro Paulo Guedes. Pelo que eu pude notar em uma primeira observação, apesar do discurso de que o projeto vem para simplificar, para fazer um realinhamento com o padrão mundial da tributação sobre o consumo, ele tem também várias distorções. 

Você poderia dar alguns exemplos do que seriam essas distorções?

Lires Ianoski: ele tenta nesse primeiro momento unificar duas contribuições, o PIS e a Cofins, criando a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Então o Projeto de Lei promete simplificar, reunindo dois tributos em um só. Ele tira vários regimes diferenciados de tributação, não haveria mais cumulatividade e estabeleceria uma alíquota única. Essa alíquota seria mais transparente, pois incidiria sobre o valor da receita bruta da empresa, e não mais sobre todas as receitas. Só que, quando analisamos o Projeto de Lei com 130 artigos, ele é bem complexo. Apesar da exposição de motivos deste PL ser interessante, a leitura do Projeto de Lei em si causa algumas preocupações, podendo, inclusive aumentar a quantidade de litígios, dada a existência de conceitos indefinidos.

Primeiro ponto: as empresas, principalmente algumas do setor de serviços, que hoje estão acostumadas a pagar no sistema cumulativo uma alíquota total de PIS e Cofins de 3,65%, vão passar a pagar 12%.

Parece um bom aumento. Qual é a argumentação a favor dessa mudança?

Lires Ianoski: o Governo diz que irá neutralizar isso. Você passaria a pagar 12%, mas você teria crédito em tudo o que você comprasse. E a ideia seria repassar isso para o consumidor, para que a gente fique mais próximo do sistema de tributação dos países modernos, que é sobre o valor agregado – o conhecido IVA. Então, conceder-se-ia, segundo o Governo, maior transparência. Nós, consumidores, saberíamos exatamente quanto de tributo estaríamos pagando. Além do mais, a empresa só iria pagar sobre o valor que ela agregar ao produto ou serviço, tomando crédito de tudo o que ela compra na entrada.

Só que na prática não dá para saber se isso vai acontecer. Algumas empresas talvez não consigam, nesse momento, repassar esses 12% para o consumidor, tampouco tomar crédito de tudo o que compram. O consumidor não vai conseguir dar conta desse aumento e a empresa acabará tendo uma oneração. Então provavelmente vai implicar, sim, no aumento da carga tributária.

Essa alíquota de 12% valeria para todas as empresas?

Lires Ianoski: não. Os bancos, instituições financeiras e seguradoras, por exemplo, vão ficar com uma alíquota de 5,8%. Isso é menos da metade do que a proposta de 12%. Segundo o Governo, essa alíquota diferenciada existiria porque essas instituições seguem um regime próprio e não conseguem tomar muito crédito. No entanto, se a ideia é caminharmos para uma isonomia, esse é um ponto que pode gerar discussão.

Haveria mudanças também para as empresas que adotam o Simples Nacional?

Lires Ianoski: o Governo tem falado que nada mudaria para as empresas que adotam o sistema do Simples Nacional. Na prática, será que a gente não acabaria desincentivando as empresas de contratarem quem adere ao Simples? Por exemplo, digamos que eu tenho uma empresa. Sob esse novo sistema, ela ganharia crédito de 12% para tudo o que contratasse. Quando ela comprasse de uma empresa do Simples, porém, ela só poderia tomar o crédito do imposto que essa empresa do Simples paga, que é uma alíquota muito menor. Então, talvez, ela opte por contratar uma empresa que não esteja no Simples.

Por outro lado, essa empresa do Simples também tem seus fornecedores. E quando ela for comprar desses fornecedores, ela provavelmente comprará de alguém que estará tributando a CBS na alíquota de 12%. E ela não vai conseguir aproveitar esse crédito, que vai virar um custo para ela. Esse custo deverá ser, então, repassado para o consumidor.

Na sua opinião, o PL 3887/20 traz realmente os primeiros passos para uma Reforma Tributária, ou existem outras medidas que deveriam ser priorizadas?

Lires Ianoski: na minha opinião, se esse projeto passar, o fornecedor vai acabar absorvendo o valor de 12% e vai acabar sendo mais prejudicado ainda – aumentar a tributação sobre a receita no momento em que as empresas estão tendo prejuízo não parece ser o mais adequado. O Governo anunciou esse Projeto de Lei e disse que, depois, seguirá para outras fases da Reforma Tributária (anunciada em quatro fases), como a desoneração da folha de pagamentos. Isso, por exemplo, é algo que o Governo deveria fazer de imediato. No momento em que estamos é mais importante que as empresas continuem se mantendo economicamente ativas e produtivas no mercado e gerando empregos. E onde que elas são mais oneradas?

Um dos pontos é na folha de pagamento. Custa muito, hoje, manter os empregados. Então por que não começar por esse lado, ao invés de onerar ainda mais a receita, já tão difícil de ser obtida pelas empresas no atual cenário econômico que estávamos vivenciando em decorrência da pandemia mundial?

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*Comprometida com a democratização dos conceitos jurídicos a Pereira, Dabul Advogados Associados concede uma série de entrevistas para a jornalista Luiza Guimarães**. Em linguagem acessível, os artigos pretendem colocar em debate temas que preocupam o empresariado. 
**Luiza Guimarães é mestre em Comunicação Social pelo PPGCOM da Universidade Federal do Paraná, especializada em Jornalismo Internacional Digital pela Université Lumière Lyon 2, na França. Formada em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, também pela UFPR.

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