SALA DE LEITURA

Compliance Tributário: a importância do comitê de governança tributária para a regularidade fiscal da companhia

No caminho da governança corporativa, o debate acerca da governança tributária passou a ter maior destaque, ganhando importância no meio empresarial. No Brasil, um exemplo disso se deu com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.638/2007 à Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/1976 ou “LSA”) acerca da convergência das normas contábeis brasileiras ao padrão internacional (IFRS – International Financial Reports Standard).

O objetivo da lei é garantir maior transparência nas informações contábeis e fiscais prestadas a investidores estrangeiros. Ela também aperfeiçoa os controles internos, tanto de sociedades com capital aberto, quanto de capital fechado e limitadas com ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

A governança tributária representa, assim, uma oportunidade para que os administradores ou representantes de uma empresa, seja ela constituída ou não na forma de sociedade por ações, passem a considerar os aspectos tributários em seus planejamentos estratégicos. Dessa forma é possível aperfeiçoar a transparência do negócio a todas as partes interessadas na solidez e sucesso da empresa.

Para tanto, são considerados como partes interessadas todos os indivíduos para com os quais os administradores da empresa têm os deveres legais de informação, lealdade e diligência. Por exemplo, clientes e fornecedores, empregados, comunidade, meio-ambiente e integrantes dos demais órgãos da sociedade.

A governança tributária pode ser definida, portanto, como sendo o conjunto de procedimentos de gestão empresarial calcado na experiência e competência profissional. Ele é discutido e validado através da análise personalizada de cada empresa ou entidade e realizado visando à coordenação, controle e revisão dos procedimentos tributários. Com a sua implementação, busca-se a redução dos riscos fiscais e o estabelecimento de índices de eficiência, que possibilitam a consistência e transparência das demonstrações financeiras, atendendo aos elevados padrões de governança corporativa, gerando credibilidade e confiabilidade perante o mercado e as partes relacionadas. Trata-se, pois, da esfera da governança voltada aos aspectos tributários e fiscais da Companhia.

Em primeiro lugar sugere-se que seja feito um diagnóstico interno para se aferir qual o grau ou índice de governança tributária no qual a empresa se insere. Para tanto, é necessário que a empresa passe por um procedimento de due diligence por meio do qual serão levantados e analisados primordialmente os seguintes documentos:

  • Documentos societários (contratos sociais e alterações, estatutos sociais, atas de reuniões, etc.) para aferir, além da regularidade societária, se a empresa passou por processos de transformação, fusões ou aquisições e mensurar eventuais responsabilidades tributárias;
  • Contratos com clientes e fornecedores para verificar se todos os contratos estão devidamente formalizados;
  • Notas fiscais emitidas e recebidas e compará-las com os contratos firmados, além de checar as retenções de tributos e eventuais créditos tributários;
  • Documentação contábil-fiscal para verificar se está de acordo com a legislação e se está em conformidade com as informações financeiras, além de ser possível verificar oportunidades em relação a otimização tributária;
  • Balanços patrimoniais para verificar a saúde financeira da empresa, assim como se está em conformidade com os princípios da governança corporativa e tributária;
  • Autos de Infração para verificar os passivos existentes, além de saber se estão sendo devidamente defendidos e quais as estratégias adotadas para evitar novas autuações equivalentes;
  • Processos administrativos e compará-los com os Autos de Infração para saber se todos os autos foram objeto de defesa ou o motivo de eventualmente não terem sido;
  • Ações judiciais em matéria tributária, inclusive execuções fiscais, para saber se todas estão sendo acompanhadas por advogados devidamente constituídos, quais as estratégias adotadas, se há bens caucionados ou penhorados, se há depósitos judiciais (ver se estão sendo contabilizados devidamente), se há vantagem em se aderir a parcelamentos etc.

Então, com base no resultado da due diligence será possível estabelecer um diagnóstico preliminar sobre o índice de governança tributária (IGT) da empresa. Quanto melhor gerida e organizada, mais próximo de 10 será o índice. Esse índice determinará o grau de urgência na adoção de boas práticas de governança tributária, bem como guiará a empresa em relação ao passo seguinte.

Após o estabelecimento do IGT vem a realização de mudanças procedimentais e documentais identificadas como urgentes para fins de atenuação de riscos financeiros ligados a questões tributárias. Dentre tais mudanças podem ser destacadas as seguintes:

  • Alteração do regime de tributação do lucro, caso tenha sido verificada na due diligence uma inadequação no regime adotado em razão de a margem de lucro real estar resultando em uma tributação mais elevada;
  • Aproveitamento de créditos tributários (PIS, COFINS, ICMS, etc.) até então não utilizados adequadamente;
  • Utilização de benefícios fiscais legais que até então não estavam sendo usufruídos;
  • Promoção de reorganização societária caso exista vantagens e propósito negocial para tanto;
  • Estabelecimento de procedimentos específicos durante fiscalizações levadas a cabo na empresa e sempre elaborar defesa de Autos de Infração que eventualmente sejam lavrados. Em relação aos autos já lavrados, verificar necessidade de aprimoramento das estratégias de defesa e de acompanhamento do seu trâmite;
  • Aprimoramento de eventuais teses judiciais, assim como verificação de teses tributárias que possam ser discutidas no Judiciário;
  • Adequação ou estabelecimento de procedimentos de Compliance Tributário;
  • Análise, revisão e execução de planejamentos tributários, sempre em acordo com a legalidade;
  • Treinamento da equipe direta e indiretamente envolvida nas mudanças procedimentais adotadas.

Executadas tais mudanças na cultura fiscal da Companhia, sugere-se, então, a criação de novo órgão societário. Ele se responsabilizará específica e exclusivamente pela implementação na empresa do princípio da boa governança tributária, auxiliando os demais órgãos societários a estabelecer e implementar suas políticas e a definir as estratégias tributárias.

A esse novo órgão, com essa prerrogativa, tem se dado o nome de “Comitê de Governança Tributária”. Sugere-se, ainda, que esse Comitê seja constituído tanto por membros “permanentes” quanto por membros ad hoc, todos com vasta especialização na área tributária, e com atribuições como coordenadoria, controladoria, revisão e planejamento das políticas tributárias da empresa, inclusive aquelas relativas ao gerenciamento de riscos tributários.

Tais políticas devem abranger todas as obrigações tributárias da empresa e de terceiros (no caso de responsabilidade tributária), principais e acessórias, nas três esferas de governo, inclusive sob um panorama internacional (preços de transferência, aplicação de tratados de bitributação etc.), quando aplicável.

Objetivando a minimização dos erros que possam ser incorridos pela Sociedade, no cumprimento de suas obrigações tributárias, o estatuto/contrato social poderá prever que esse comitê tenha responsabilidade absoluta, perante a sociedade, por todos os atos da empresa relativamente às questões tributárias. Essas responsabilidades envolvem: a) erros relativos às obrigações acessórias, inclusive se decorrentes da incorreta aplicação ou interpretação da legislação; b) aproveitamento indevido de benefícios fiscais ante a falta de cumprimento de uma ou mais obrigações acessórias; e c) transgressões éticas praticadas pelo comitê ou por outros órgãos da sociedade quando não remediadas pelo comitê.

É possível percebermos, assim, a importância de um Comitê de Governança Tributária. Ele será responsável não apenas pela gestão das obrigações tributárias, mas principalmente pelas políticas e planejamento tributário da Companhia, no sentido de otimizar a carga tributária a que está sujeita. Assim, é possível potencializar a própria operação da empresa.

*Artigo por Maxwell Lima Dias
*Editado por Luiza Guimarães
*Revisão: Alessandra Dabul

Compartilhe essa leitura

Share on linkedin
Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp

QUERO RECEBER LEITURAS.

Quer ficar por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico e na Pereira, Dabul Avogados?

Assine nossa Newsletter

CONTATO

Rua Pasteur, 463, 4° andar,  Bairro Batel Curitiba/PR – Brasil
CEP 80250-104

info@pereiradabul.adv.br
+55 41 3075-1500

A PEREIRA · DABUL APOIA

Fechar Menu