SALA DE LEITURA

A Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021

As licitações sempre foram um ponto polêmico no Brasil. A antiga Lei n.º 8666/1993 já não estava acompanhando as alterações comportamentais e de tecnologia. Ela deixava de atender, especialmente, o princípio da efetividade.

Após anos de discussões nas casas legislativas, em junho de 2021, a nova Lei que rege os processos licitatórios foi sancionada. A Lei n.º 14.133/2021 chega para inaugurar uma nova era.

O principal objetivo e alteração é tornar as compras públicas mais rápidas e que atendam melhor ao interesse público. Assim, afasta enorme lista de críticas à Lei anterior quanto à morosidade, burocracia e desvios de função e finalidade.

A partir de agora o processo licitatório, como regra, deve ocorrer pelos meios eletrônicos, sendo as sessões presenciais a exceção. Ainda todas as normas estão descritas e em um único texto normativo, facilitando a operação e a interpretação das regras.

Ainda houve uma simplificação das fases. Primeiro deverá ocorrer a etapa das propostas e julgamento. Posteriormente, a análise documental. Sendo assim, a habilitação somente ocorrerá para a empresa que vencer o certame. 

Novidades também nas modalidades de licitação 

O valor do objeto deixa de ocupar um lugar de destaque. Sendo assim, desaparecem as licitações por tomada de preço e o convite. A novidade está no critério da complexidade do objeto. Este critério é o que vai definir qual será a modalidade adotada, dentre as quais: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. 

O diálogo competitivo é uma grande novidade da nova Lei. Trata-se de um procedimento específico para as inovações tecnológicas, que exigem muitas vezes soluções rápidas e adequadas às particularidades da contratação. 

Outros pontos que também merecem destaque são:

  • alteração dos valores para dispensa de licitação (R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 50.000,00 para compras e outros serviços);
  • previsão da adoção do valor de referência sigiloso;
  • previsão de procedimentos auxiliares e definição de 04 (quatro) modos de disputa para a etapa de julgamento da proposta.

Embora a Lei n.º 14.133/2021 tenha eficácia imediata, já estando em vigor, as normas anteriores que previam regras acerca do processo licitatório terão um período de revogação de dois anos. Ou seja, durante este período, tanto as normas antigas como a nova Lei produzirão efeitos jurídicos.

A nova Lei de Licitações trouxe mudanças que vieram para agilizar o processo licitatório e trazer mais transparência para os gastos públicos de maneira geral. Ainda, a Lei n.º 14.133/2021 veio para facilitar a participação de empresas nos processos licitatórios, aumentando o alcance desses mecanismos aos empresários interessados.


*Texto por José Bastos Neto
*Editado por Luiza Guimarães

Compartilhe essa leitura

Share on linkedin
Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp

QUERO RECEBER LEITURAS.

Quer ficar por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico e na Pereira, Dabul Avogados?

Assine nossa Newsletter

CONTATO

Rua Pasteur, 463, 4° andar,  Bairro Batel Curitiba/PR – Brasil
CEP 80250-104

info@pereiradabul.adv.br
+55 41 3075-1500

A PEREIRA · DABUL APOIA

Fechar Menu