SALA DE LEITURA

3 medidas legislativas para acompanhar

Luiza Guimarães*

Nos últimos dias, o Governo Brasileiro editou uma série de medidas legislativas visando minimizar as consequências da pandemia do Covid-19 para a população. Os advogados da Pereira Dabul selecionaram as três medidas mais relevantes e que merecem monitoramento pelas empresas.

É válido lembrar que, no contexto de pandemia e quarentena, as modificações nas medidas são rápidas e constantes. As informações abaixo são válidas no momento da publicação deste texto. Para se manter atualizado, acompanhe os sites indicados.

1. PL 1179/2020

De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o PL 1179/2020 foi aprovado no Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados na primeira quinzena de abril. A intenção do projeto de lei é criar regras transitórias para relações jurídicas de direito privado durante a pandemia Covid-19

Dentre as alterações legislativas propostas no PL estão a resilição, resolução e revisão de contratos. Se o projeto se tornar lei da maneira como está no momento, as consequências da pandemia nos contratos não terão efeitos jurídicos retroativos. Existem exceções e condições para esta regra. Para ler o PL completo, clique no link: http://bit.ly/PL117920 

Onde acompanhar o andamento desta medida legislativa:
Portal de notícias do Senado Federal
Site da Câmara dos Deputados
Portal Conjur 

2. MP 927 

Essa medida provisória traz regulamentações do trabalho enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia Covid-19. Entre os assuntos abordados por ela estão o teletrabalho, a antecipação de férias e a prorrogação do pagamento do FGTS pelos empregadores. 

A MP 927 foi complementada pela MP 928. A medida revoga o capítulo que previa a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses na MP 927. Além disso, a medida provisória 928 também trata da flexibilização dos prazos nos pedidos para acesso à informação de órgãos públicos. 

Leia as MPs completas nos links: http://bit.ly/MP927 e https://bit.ly/MP9282020 

Onde acompanhar o andamento desta medida legislativa:
Site da Câmara dos Deputados
Portal de notícias do Senado Federal
Agência Brasil 

3. MP 931 e IN 79/2020

A medida provisória 931 e a instrução normativa 79/2020 dispõem sobre as Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) nas empresas. A MP 931 prorroga o prazo de realização das AGOs para sociedades anônimas, limitadas e cooperativas, além de permitir que elas sejam realizadas à distância. 

Além das regras transitórias, essa medida legislativa também propõe alterações permanentes no Código Civil e nas leis nº 5764/71 e nº 6404/76 (Lei das Cooperativas e Lei das Sociedades por Ações, respectivamente). As mudanças permitem que sócios, associados e acionistas participem e votem à distância em assembleias, conforme regulamentado pela IN 79/2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI)

Confira os textos completos da MP 931 e IN 79/2020 nos links: https://bit.ly/MP9312020 e https://bit.ly/IN792020 

Onde acompanhar o andamento desta medida legislativa:
Portal de notícias do Senado Federal
Portal Migalhas

Para saber mais

É importante lembrar que os itens acima cobrem apenas alguns pontos relevantes de cada medida legislativa. Detalhes, especificações e exceções são delimitados no próprio texto de cada medida. Na dúvida, entre em contato com um advogado. 

Além dos sites e portais de notícias indicados acima, você também pode acompanhar o andamento das decisões dos governos Federal e Estadual em seus respectivos sites de notícias oficiais. Nos links abaixo você encontra as principais agências de notícias ligadas ao poder público.

Para quem tem um perfil no Twitter, preparei esta lista especial com atualizações sobre a pandemia Covid-19 no Brasil. Clique no link e inscreva-se: https://twitter.com/i/lists/1252256603090362368?s=20 

*Luiza Guimarães é mestranda em Comunicação Social pelo PPGCOM da Universidade Federal do Paraná, especializada em Jornalismo Internacional Digital pela Université Lumière Lyon 2, na França. Formada em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, também pela UFPR.

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